Os contribuintes têm até as 23h59 de terça-feira (30) para enviar
os dados à Receita Federal da declaração do Imposto de Renda 2019 e, assim, evitar o pagamento de multas.
Quem é obrigado a
declarar?
Quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da
declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em
qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018,
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de
dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela
isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de
venda;
Como fazer declaração
Para acertar as
contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode declarar por meio de
"tablets" ou "smartphones". Nesse caso, deve buscar os
aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do
próprio Fisco, no formato "online" - com certificado digital.
O contribuinte pode
importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo
no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada,
é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
O Receitanet
(programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019,
não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que
o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da
manhã (horário de Brasília).
Deduções do IRPF
Na hora de declarar o
Imposto de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de ter deduzidas
dele alguns tipos de despesa. Isso permite diminuir o valor do imposto a
ser pago, ou aumentar a restituição a receber.
O contribuinte tem
duas opções para apresentar sua declaração à Receita Federal: o modelo
simplificado e o completo. No primeiro, não é possível deduzir as despesas, já
que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam
somente para quem optar pelo modelo completo.
Quem optar pela
declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação
tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma
dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34,
mesmo valor do ano passado.
Malha fina
Neste ano, a Receita
Federal permite que o contribuinte saiba em até
24 horas após enviar a declaração se caiu ou não na malha fina. Assim,
quanto mais distante do prazo de encerramento para envio dos dados, mais
chances ele tem de corrigir eventuais erros e se livrar de prestar contas
pessoalmente ao Leão.

Nenhum comentário:
Postar um comentário