A lei nº 44.57, sancionada no
dia 10 de abril de 2018, obriga todos os
locais públicos e privados, e as empresas de transporte coletivo localizadas no
âmbito do município, a inserirem nas placas de atendimento prioritário, o
símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista
(TEA), representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas.
Juca Viana e Daniele Cristina,
conselheiros do COMUD ( Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa Com Deficiência de Garanhuns ) estiveram em vários estabelecimentos
comerciais como bancos e lojas e em nenhum deles havia placas
com o símbolo do autismo.
Juca Viana lembra que além de garantir atendimento rápido e sem
burocracia, a lei iguala os portadores de autismo aos demais beneficiários do
atendimento preferencial, essa é uma forma de dar visibilidade ao transtorno.
Muitas vezes a falta de informação pode ser motivo de preconceito",
concluiu .








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