quarta-feira, 3 de abril de 2019

Aprovada em 2018, lei que garante atendimento preferencial para autista em Garanhuns, ainda não foi aplicada



A lei nº 44.57, sancionada no dia 10 de abril de 2018,  obriga todos os locais públicos e privados, e as empresas de transporte coletivo localizadas no âmbito do município, a inserirem nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas.


Juca Viana e Daniele Cristina, conselheiros do COMUD ( Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência de Garanhuns ) estiveram em vários estabelecimentos comerciais como bancos e lojas e em nenhum deles havia placas com o símbolo do autismo.

Juca Viana lembra que  além de garantir atendimento rápido e sem burocracia, a lei iguala os portadores de autismo aos demais beneficiários do atendimento preferencial, essa é uma forma de dar visibilidade ao transtorno. Muitas vezes a falta de informação pode ser motivo de preconceito", concluiu .



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