Pessoas com qualquer
deficiência poderão conquistar o direito a isenção do Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF) na compra de veículos, assim como já existe isenção no Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). Esse foi o entendimento da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na votação do substitutivo do
senador Romário (Pode-RJ) ao PL
1.247/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Depois de passar pela
CDH, a proposta terá votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se
aprovada, seguirá para votação na Câmara.
Atualmente, o
benefício só é concedido para pessoas com deficiência física, mas será possível
ampliá-lo para as demais deficiências. “Uma vez que já há previsão de renúncia
fiscal do IOF para a isenção de financiamentos de veículos para pessoas com
deficiência física, trata-se de mera extensão aos demais, como medida de
isonomia fiscal”, disse Mara quando apresentou o projeto no Senado.
A pretensão de Mara
foi equiparar a legislação do IOF à do IPI (Lei 8.989, de 1995),
cuja isenção, hoje, é garantida a pessoas com deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, ou autistas para aquisição de veículos nacionais;
com, no mínimo, quatro portas; movidos a álcool ou com motor flex de até duas
mil cilindradas.
Romário concordou com
a autora do PL 1.247/2019 quanto à injustificada restrição presente na
legislação do IOF (Lei
8.383, de 1991). Ele creditou o fato à mentalidade da época de sua
aprovação, “quando ainda era um tanto imatura nossa compreensão sobre as pessoas
com deficiência e a necessidade de se promover a sua inclusão”. E ressaltou que
um avanço já foi observado com a edição da lei do IPI, que garantiu a isenção
do tributo na compra do carro por outras pessoas com deficiência, diretamente,
ou por seu representante legal.
“Entendemos que, às
vezes, menos pode ser mais, bastando falar em pessoas com deficiência, sem
qualificar a peculiaridade da pessoa. A deficiência não é tanto da pessoa
quanto da sociedade e, nesse sentido, não é propriamente visual, auditiva,
física, mental ou comunicacional, mas sim de inclusão, de respeito ao
pluralismo e à diversidade”, sustentou o relator no parecer.
Substitutivo
Originalmente, o PL
1.247/2019 cria uma regra autônoma para regular a isenção do IOF na aquisição
de veículo por pessoa com qualquer deficiência. No entanto, Romário optou por
fazer esse ajuste direto na Lei 8.383, de 1991, por meio de
substitutivo. Assim, tanto a legislação do IOF quanto à do IPI foi modificada
pelo texto alternativo para eliminar exigências e especificações para a
concessão do benefício a pessoas com deficiência. O relator justificou esse
movimento em prol da clareza e harmonia entre essas normas.

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