A partir de agora, o BPC não irá considerar benefícios
recebidos por outros membros da família, ampliando o direito de um salário
mínimo por idoso ou deficiente.
Atendendo a uma ação civil pública, o INSS ampliou o direito de idosos carentes acima de 65
anos e deficientes receberem um salário mínimo mensal
por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A medida consta na portaria 374, publicada nesta quarta-feira (06.05) no Diário Oficial da União, e beneficia idosos e
deficientes.
Segundo a portaria, a partir de agora não entrarão
na conta benefícios recebidos por outros membros da família, como aposentadoria por
idade e por tempo de contribuição, se for de até um salário mínimo (R$
1.045), além do próprio BPC.
“Se quem está requerendo o BPC tiver acima de 65
anos ou for deficiente e tiver um outro membro aposentado na família, não conta
esta aposentadoria, desde
que seja de até um salário mínimo”, diz Roberto de Carvalho Santos, presidente
do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
De acordo com ele, a lei já garantia que idosos
acima de 65 anos que pedissem o BPC e morassem com outro idoso que já recebesse
o benefício assistencial não teriam esta renda contabilizada para garantir o
direito. “O que temos de novidade é que, além da questão da aposentadoria, agora,
o deficiente vai poder receber também”, afirma.
As novas regras podem beneficiar uma expressiva
parcela da população cujo marido ou mulher já são aposentados do INSS, mas cuja família viva em situação de
vulnerabilidade.
Por se tratar de um benefício ligado à Lei de
Assistência Social, o BPC tem outras normas, além da renda, que incluem uma
análise detalhada das condições socioeconômicas da família de quem faz o
pedido.
Adiantamento do pagamento do BPC
O cidadão que pede BPC (Benefício de Prestação
Continuada) ao INSS irá receber R$
600 como adiantamento, por três meses, durante a pandemia do coronavírus, caso seja de família de baixa renda.
A medida já havia sido possibilitada pela lei
13.982, de 2 de abril de 2020, que criou o auxílio emergencial de R$ 600, mas
foi regulamentada somente nesta quarta-feira, por meio da portaria 3, publicada
no “Diário Oficial da União”.
Segundo as regras, os cidadãos idosos acima de 65
anos e deficientes de famílias de baixa renda podem receber o BPC/Loas desde
que tenham renda por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo e atinjam,
ainda, outros critérios de vulnerabilidade social.
O BPC é de um salário mínimo. Se,
no final do processo de análise, o cidadão tiver direito, receberá a diferença
retroativa. Caso contrário, não precisará devolver os R$ 600 já pagos pelo
governo federal.
O INSS informa que, para realizar o pagamento, será
considerada a inscrição no CadÚnico e no CPF. Até agora, segundo o órgão, já
foram identificados 177.558 requerimentos que devem ser antecipados e, destes,
127.792 já podem sacar a grana no Banco do Brasil.
Outros 20.207 já estão processados e prontos para
serem liberados, o que ocorrerá na folha de pagamentos do INSS deste mês.

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