O 1º vice-presidente
da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), e o presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, durante cerimônia de promulgação
Proposta
foi analisada em duas semanas pelas duas casas e adia os dois turnos das
eleições para 15 e 29 de novembro. Cidades com muitos casos poderão ter novo
adiamento, mas não haverá prorrogação de mandatos.
As
Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia
as eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus.
Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.
De
acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão
realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de
outubro.
O
Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a
pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data
limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais
mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.
A
Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro
de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).
Negociação
As
regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o
início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações
e garantir o processo democrático.
A
Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues,
que foi votada em duas semanas pelas duas casas.
Outros
pontos
A
PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
•
os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos. Já os prazos a
vencer serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições
de 2020. Dessa forma, com o adiamento aprovado, o prazo de afastamento do
servidor público fica para 15 de agosto. Tendo em vista que a legislação
eleitoral fala do afastamento 3 meses antes do pleito;
•
outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da
PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
•
os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação
municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em
prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
•
a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo
semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da
pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual
conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
A
cerimônia contou com a participação do presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.
Reportagem
- Carol Siqueira
Edição
- Natalia Doederlein
Fonte:
Agência Câmara de Notícias


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