A medida regulamenta mudanças promovidas pela
reforma da Previdência em regras para aposentadorias e pensões, como a que
estendeu a domésticos o direito a auxílio-doença e a afastamento por invalidez.
Algumas normas, porém, são contestadas por especialistas.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU)
de 1º de julho o Decreto n° 10.410. O governo regulamentou e fez várias
alterações nos procedimentos de custeio e benefícios do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), que vinham sendo praticados nos últimos 10 anos. A medida
era esperada para atualizar as regras após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). No
entanto, vários itens estão sendo discutidos e questionados pelos
especialistas. Uma das principais mudanças é para o trabalhador doméstico.
Os domésticos passam a ter direito a benefícios
que até então não tinham, como auxílio-acidente, por incapacidade temporária e
aposentadoria por incapacidade permanente — novas nomenclaturas para
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Outra novidade foi a inclusão
como segurados do INSS, na categoria de contribuinte individual, de pessoas que
exercem atividades como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas,
médicos do programa Mais Médicos e empregados com contrato de trabalho
intermitente, entre outros.
Para o secretário de Previdência do Ministério
da Economia, Narlon Gutierre, a medida trouxe mais clareza na legislação. “Com
o novo regulamento, os cidadãos serão esclarecidos sobre seus direitos e
deveres perante a Previdência Social”, explicou. Disse, também, que o decreto
incentiva a informatização dos serviços, por meio de canais eletrônicos,
restringindo o atendimento presencial nos casos extremamente necessários.
Mudanças
O decreto também mudou a forma de contagem do
tempo de contribuição, que era feita em dias e passa a ser considerada em mês,
o que facilita o entendimento do segurado. Foi criado um cadastro dos segurados
especiais, a cargo do Ministério da Economia. O órgão deverá manter o sistema
no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de forma que a concessão do
benefício passe a ser automática, reduzindo o tempo de espera. O pagamento do 13º salário dos segurados
também teve mudança.
A antecipação do 13º salário ficou garantida e
definitiva: 50% do valor será pago em agosto e outros 50%, em dezembro. Antes,
era preciso aguardar um decreto presidencial anual, liberando o dinheiro e
determinando a data. Foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, pela qual,
no caso de morte do segurado ou da segurada que tinha direito ao
salário-maternidade, o pagamento, pelo tempo restante, será pago ao esposo,
esposa ou convivente.
O auxílio-reclusão tem, agora, como teto o
salário mínimo (R$ 1.045), e só receberão os dependentes do preso em regime
fechado. Já para a comprovação da dependência para receber benefícios
previdenciários, eram exigidos três documentos. Agora, serão dois, como o
contrato de aluguel e um comprovante de dependência no Imposto de Renda.
Ressalvas
João Badari, especialista em direito
previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca
que o recebimento de benefício por incapacidade, pelo decreto, será considerado
como tempo de contribuição, se intercalado, porém não será considerado como
carência. “Caso em um mês a contribuição seja inferior a um salário, o
trabalhador pode agrupar essa com a de outro mês recolhido em valor menor, ou
complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição
e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o
mínimo”, destaca.
Também é importante assinalar, diz Badari, que,
em caso de morte do trabalhador, “seus dependentes poderão agrupar ou
complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro do próximo ano. E o INSS
terá sempre que dar ao trabalhador o benefício mais vantajoso”. Houve grandes
avanços, de acordo com Badari, mas três pontos poderão interferir diretamente
no cotidiano dos segurados do INSS.
Primeiramente, as mudanças sobre agente
cancerígeno. “É um retrocesso social. Era presumido que os agentes eram nocivos
à saúde, o que dava ao segurado o direito à aposentadoria especial ou conversão
do período em comum. Agora, se adotadas medidas de controle previstas na
legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá
direito à aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com
produto que cause câncer”.
Nas atividades concomitantes (quem tem mais de
um emprego), comum para profissionais da saúde e professores, também cabe
pedido judicial de revisão para os mais antigos. “Hoje, é possível somar as
contribuições no mesmo mês, porém, para as aposentadorias concedidas antes de
junho de 2019 (Lei nº 13.846/19) não se somavam. Portanto, é preciso ficar
atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão
influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”,
ressaltou Badari.

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