![]() |
| O auxílio foi aprovado em sessão remota presidida por Antonio Anastasia (C) |
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira
(30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa
renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida
durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue
agora para a sanção presidencial.
O benefício será destinado a cidadãos maiores de
idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais,
microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.
Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário
mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser
beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do
auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá
receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de
regulamentação do Poder Executivo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que
contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes
sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que
sancione imediatamente o PL 1.066/2020.
O projeto foi aprovado com ajustes de redação
feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar
dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram
o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde
teve origem.
Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que
não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira.
Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família
inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente
enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos
federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais,
no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente
para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas
de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para
qualquer outra conta bancária.
Trabalhadores em contratos intermitentes que não
estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa
condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.
A verificação de renda para receber o auxílio será
feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais
que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão
participar por autodeclaração.
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do
Senado estima que o auxílio emergencial vai
beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14%
da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9
bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país
no ano passado.
O projeto recebeu várias emendas de senadores para
que o auxílio fosse estendido a categorias profissionais vulnerabilizadas pela
crise, como taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e
catadores. Alessandro Vieira preferiu rejeitar todas as propostas para evitar
que o projeto precisasse voltar para a Câmara, mas ressaltou que essas emendas
poderão ser incorporadas a projetos que tramitam no Senado e que também tratam
de programas de renda mínima. É caso do PL 873/2020, do senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que poderá ser votado nesta terça-feira (31).
Mudanças no BPC
Além do auxílio emergencial, o projeto também trata
do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na
prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.
Segundo regra promulgada na semana
passada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso
Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência
de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o
PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.
Isso acontece porque, originalmente, o único
conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC — quando o texto foi
apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas
nesta segunda-feira. O projeto foi usado como veículo para o auxílio
emergencial, mas manteve também suas medidas originais.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) havia apresentado
requerimento para que o Senado suprimisse esse dispositivo, presente no texto
original, para não prejudicar a aplicação imediata das novas regras para o BPC.
No entanto, se houvesse a retirada do dispositivo, o projeto teria que retornar
à Câmara dos Deputados, conforme explicaram o senador Alessandro Vieira e o
presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia. Zenaide, então,
optou por retirar o destaque, para que a questão seja abordada em uma outra
proposta a ser apresentada no futuro.
O projeto aprovado nesta segunda-feira até prevê a
possibilidade da aplicação antecipada das novas regras, mas somente para casos
específicos e apenas enquanto durar o estado de calamidade pública. Assim, a
aplicação das novas regras não seria universal (não valeria para todos os
beneficiários) e teria de seguir critérios como grau de deficiência, grau de
dependência da família e comprometimento da renda com despesas médicas.
Fonte: Agência Senado


Nenhum comentário:
Postar um comentário