Plenário respondeu
consultas formuladas por parlamentares sobre o tema.
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções
partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as
Eleições 2020.
O posicionamento foi definido ao responder consulta
formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do
quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento
social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o
dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu
voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos
na Lei nº
9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as
normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia
para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para
suas convenções.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais
relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no
âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a
representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas
campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das
Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se
presencial ou virtual.
Para o ministro, negar a adoção do formato virtual
equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do
Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização
de eleições democráticas e transparentes.
Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o
Projeto de Lei nº
1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, e que
dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas
de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com
o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as
restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando
assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções
partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
Grupo de
Trabalho
O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência
do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase
especial nas convenções virtuais.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a
serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se
dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações
ficarão armazenadas, dentre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve
apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês
de junho.
Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram
analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido
Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário
decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das
Eleições, não pode ser flexibilizado justamente porque dependeria de alterar a
norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.
FONTE: Tribunal Superior Eleitoral

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