O
Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que libera
R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais
durante a pandemia da covid-19 (PL 1.075/2020). O dinheiro será repassado a
estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial
para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e
instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. O projeto segue para a
sanção presidencial.
O texto
foi aprovado sem mudanças. Ele chegou a receber 29 emendas, mas todas foram
retiradas pelos senadores para evitar que o texto tivesse que retornar à Câmara
dos Deputados, de onde veio. O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou
que representantes do setor da cultura reivindicaram a aprovação rápida.
— A
emergência é mais importante do que um eventual erro [no texto]. Por isso eu
insisto que a Casa tenha essa sensibilidade. A nossa terra é um caleidoscópio
de arte e cultura, nas suas várias formas de manifestação — disse Jaques
Wagner.
A única
alteração foi incluir contadores de história e professores de capoeira entre os
profissionais que poderão ser alcançados pelo programa. Essa alteração foi
considerada apenas de redação, uma vez que ela não aumenta o valor do repasse
federal, e, com isso, não provoca o retorno do projeto à Câmara.
Wagner
ressaltou a importância da medida para apoiar o setor cultural, que conta com
cerca de 5 milhões de profissionais e que responde por quase 3% do PIB. Ele
lembrou ainda que o setor já vinha sofrendo com a crise econômica, mesmo antes
da pandemia. Segundo o senador, o Fundo Nacional de Cultura, principal
mecanismo governamental de apoio direto a projetos artísticos, passou de R$ 344
milhões em aportes em 2010 para R$ 1 milhão em 2019.
Durante a
votação, os senadores fizeram apelos para que o Executivo não vete o projeto. A
preocupação surgiu porque o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a
inclusão de artistas no auxílio emergencial aos trabalhadores informais (Lei 13.982, de 2020). Jaques Wagner argumentou
que a natureza do auxílio cultural é diferente, já que o dinheiro é de
responsabilidade dos governos locais e tem também outras finalidades, além de
renda. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO),
assegurou que vai trabalhar pela sanção do texto.
Eduardo
Gomes também celebrou a aprovação, observando que os artistas brasileiros
estiveram entre os primeiros profissionais a reagir à pandemia, promovendo
shows ao vivo transmitidos pela internet e realizando campanhas de arrecadação
para o combate à covid-19.
O projeto
recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca, que
faleceu no início de maio, vítima da covid-19. A aprovação do texto aconteceu,
ainda, na véspera do aniversário de seis anos da aprovação da Política Nacional
de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), lei que estimula a
organização local de projetos culturais.
Distribuição
Os R$ 3
bilhões previstos pelo projeto deverão ser repassados pelo governo federal aos
demais entes em até 15 dias após a publicação da lei, e serão aplicados por
meio dos fundos de cultura. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados
e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com
a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados
(FPE).
A outra
metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante:
80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para
destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente
revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável
pela gestão desses recursos.
Aplicação
Estão
previstas quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da
cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e
linhas de crédito.
Renda
A renda
deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três
parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do
governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de
uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas.
Para
receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos
dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal
de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não
será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais,
seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família.
Subsídio
Os
governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10
mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas
empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais
comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas
de isolamento social contra a pandemia.
O valor
será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas
do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços
beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades
gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada
das atividades.
Poderão
receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou
distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de
Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais
de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.
Também
poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados
pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores
contados da data de publicação da futura lei. Durante a pandemia, o Pronac
deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.
O projeto
lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais
como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos;
centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou
quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e
livrarias. Não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração
pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços
sociais do Sistema S.
Fomento
O projeto
direciona 20% dos recursos totais repassados para iniciativas vinculadas à
compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos
voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e
desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.
Ficarão
prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos
culturais já aprovados pelo Executivo.
Crédito
Outra
medida prevista é a criação de linhas de crédito para fomento de atividades,
aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser
pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa
Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública.
É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos
níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade
pública — 18 de março.
Fonte:
Agência Senado