Portaria do TRE-PE
garante o alistamento eleitoral via internet.
Em função da pandemia da covid19, os serviços presenciais do TRE-PE
foram suspensos, bem como, de todos os Cartórios Eleitorais.
Pensando no cidadão que necessita tirar o seu título ou transferir o
domicilio eleitoral, o TRE publicou, neste domingo (19.04), a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020 TRE-PE/PRES,
garantindo o alistamento eleitoral via internet.
Na sexta-feira (17) o Tribunal Superior Eleitoral
publicou a Resolução TSE nº 23.616/2020, que complementa os termos do regime de
plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, implementado no mês passado pela Resolução TSE nº 23.615/2020,
acrescentando no texto os artigos 3º-A e 3º-B. A nova norma permite que sejam
feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos
eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo
cartório eleitoral.
A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada.
Pelo texto da nova norma, as operações no Cadastro
Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário
(até 30 de abril), limitadas aos casos de alistamento, transferência, revisão
com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da
mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada.
Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores
possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE)
sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.
A exigência do comparecimento do eleitor ao cartório
eleitoral poderá ser dispensada caso a sua identificação possa ser feita por
meio dos serviços digitais oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou ainda poderá
ser adiada para quando o regime de plantão extraordinário for encerrado. Neste
último caso, será observado um prazo – a ser oportunamente definido pelo TSE –,
após o qual, sem o comparecimento ao cartório eleitoral, serão indeferidos os
requerimentos feitos durante a vigência das medidas emergenciais.
Título Net
Ficou facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
orientar os eleitores a preencherem previamente os dados necessários para as
operações do Cadastro Nacional de Eleitores mediante a ferramenta
“Pré-atendimento eleitoral – Título Net”. Para isso, o eleitor deverá anexar
uma selfie, na qual exibirá ao lado do seu rosto o documento oficial de
identificação que juntou ao seu requerimento.
Os TREs também poderão desenvolver ferramentas próprias
para essa finalidade. Além disso, ficarão incumbidos de regulamentar o
atendimento ao eleitor e o desenvolvimento dos demais trabalhos inadiáveis à
preparação das Eleições Municipais de outubro, sempre priorizando a saúde dos
servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos.
Revisões
biométricas
A Resolução TSE nº 23.616/2020 também suspendeu os
efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões
biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº
1/2019. Diante dessa medida, os TREs deverão apresentar à CGE, num
prazo de 5 dias, contados do término da vigência da norma, a lista dos
municípios submetidos à revisão.
O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no
entanto, será mantido. Os demais, que porventura forem reabilitados, voltarão a
ser cancelados após a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, que
ocorrerá depois das eleições de outubro.
FONTE: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE)

Nenhum comentário:
Postar um comentário