terça-feira, 31 de março de 2020

Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600 para autônomos e informais



O auxílio foi aprovado em sessão remota presidida por Antonio Anastasia (C)
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.

O projeto foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.



Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

O projeto recebeu várias emendas de senadores para que o auxílio fosse estendido a categorias profissionais vulnerabilizadas pela crise, como taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e catadores. Alessandro Vieira preferiu rejeitar todas as propostas para evitar que o projeto precisasse voltar para a Câmara, mas ressaltou que essas emendas poderão ser incorporadas a projetos que tramitam no Senado e que também tratam de programas de renda mínima. É caso do PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que poderá ser votado nesta terça-feira (31).

Mudanças no BPC

Além do auxílio emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.

Segundo regra promulgada na semana passada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.

Isso acontece porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC — quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas nesta segunda-feira. O projeto foi usado como veículo para o auxílio emergencial, mas manteve também suas medidas originais.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) havia apresentado requerimento para que o Senado suprimisse esse dispositivo, presente no texto original, para não prejudicar a aplicação imediata das novas regras para o BPC. No entanto, se houvesse a retirada do dispositivo, o projeto teria que retornar à Câmara dos Deputados, conforme explicaram o senador Alessandro Vieira e o presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia. Zenaide, então, optou por retirar o destaque, para que a questão seja abordada em uma outra proposta a ser apresentada no futuro.

O projeto aprovado nesta segunda-feira até prevê a possibilidade da aplicação antecipada das novas regras, mas somente para casos específicos e apenas enquanto durar o estado de calamidade pública.​ Assim, a aplicação das novas regras não seria universal (não valeria para todos os beneficiários) e teria de seguir critérios como grau de deficiência, grau de dependência da família e comprometimento da renda com despesas médicas.

Fonte: Agência Senado



segunda-feira, 30 de março de 2020

Vacinação contra a gripe, em Garanhuns, será retomada nesta terça (31.03)


Diante do repasse fracionado das doses para Campanha de Vacinação Contra a Influenza, realizado pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde de Garanhuns, por meio do Programa Municipal de Imunizações (PMI), informa sobre as estratégias para garantir, gradualmente, a imunização do público-alvo, formado por pessoas acima de 60 anos e profissionais da área de saúde, até o dia 15 de abril. Até o momento, mais de 10 mil idosos já foram imunizados no município, além de mais de mil profissionais da saúde.

A campanha será retomada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), a partir desta terça-feira (31), apenas para as vacinações previamente agendadas por meio do Programa Municipal de Imunizações, no telefone: (87) 3762-1617. A secretaria destaca que a vacinação acontece ainda por meio de visitas domiciliares, especialmente para os idosos acamados e com comorbidades que não podem se deslocar até as unidades.

O cronograma de locais estratégicos, funcionando também em sistema de ‘drive-thru’, permanecerá com dois pontos fixos, localizados no Largo do Colunata, no centro da cidade; e na avenida Júlio Brasileiro, em frente ao Parque Euclides Dourado, no bairro Heliópolis; sempre das 08h30min às 12h, até o fim da campanha, com a disponibilização de 150 doses por dia para a população.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
Atendimento à imprensa: (87) 3762-0109



CONADE emite nota pública às autoridades para atenção às pessoas com deficiência


O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, emitiu nesta segunda (30.03), uma nota a todos os órgãos públicos federais, estaduais, distrital e municipais, recomendando:

 a) Incluir as pessoas com deficiência nos segmentos de atendimentos prioritários, especialmente nas Unidades de Atendimento em Saúde, utilizando todos os recursos e alternativas possíveis;

b) Atenção especial aos municípios de pequeno porte, sobretudo naqueles sem infraestrutura adequada, criando no entorno geográfico, se possível, Centros Emergenciais de Atendimentos Regionais;

c) Promover o afastamento imediato de pessoas com deficiência do seu ambiente de trabalho, em todas as esferas públicas e demais instituições/empresas que às possuam em seu quadro de colaboradores, sem prejuízos em suas remunerações e demais benefícios;

d) Assegurar a manutenção de parcerias entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, especialmente àquelas de longa permanência, nas três esferas de governo, visando a continuidade dos atendimentos nas formas e condições possíveis enquanto perdurar as ações de emergência em razão da pandemia;

e) Assegurar a acessibilidade comunicacional em todos os meios e mídias, inclusive aquelas de transmissão online por Internet/TV, a fim de atender plenamente pessoas com deficiência auditiva e deficiência visual em todos anúncios, orientações e propaganda sobre o COVID-19;

f) Incluir pessoas com deficiência e seus familiares em todos os programas assistenciais e emergenciais implantados pelas três esferas de governo;
g) Apoiar ações sociais desenvolvidas por organizações da sociedade civil que visem apoio e atendimentos às pessoas com deficiência;

h) Envolver os Conselhos de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em todas as ações a serem implementadas nas três esferas de governo.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA



sexta-feira, 27 de março de 2020

Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia do coronavírus

Deputados aprovaram o projeto em votação virtual do Plenário

Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200,00.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.

Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).

Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. "O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos", destacou. "O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias", completou.

Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. "Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro​​", afirmou.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios:

um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.


Reportagem – Eduardo Piovesan e Geórgia Moraes
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias


quarta-feira, 25 de março de 2020

Prefeito Izaías Régis decreta estado de calamidade pública em virtude do coronavírus



O Decreto n° 022/2020 que oficializa a medida será publicado nesta quinta (26), no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

Em virtude da emergência de saúde pública internacional, decorrente da pandemia do novo coronavírus, e do cenário nacional de transmissão comunitária, reconhecido pelo Ministério da Saúde, a Prefeitura de Garanhuns, por meio do Decreto n° 022/2020, declarou estado de calamidade pública em todo o município.

A configuração de estado de calamidade pública se ampara no cenário de isolamento preventivo da população de Garanhuns, bem como a interrupção de serviços essenciais da administração pública; em áreas como educação, saúde, transportes, assistência social e a suspensão de outros expedientes administrativos por tempo indeterminado, em caráter preventivo. Bem como na queda de arrecadação própria, decorrente da paralisação e crise da economia local.

Com o decreto, todas as medidas da administração pública serão direcionadas para o enfrentamento da anormalidade verificada. “É um momento em que estamos adotando todas as medidas possíveis na prevenção ao coronavírus, buscando amenizar, sobretudo, o impacto naquelas famílias que estão sendo atingidas mais severamente durante este momento difícil”, pontuou o prefeito Izaías Régis.

Os órgãos e entidades da administração pública municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do estado de calamidade pública, observado o disposto nos Decretos Municipais nº 015/2020, 017/2020, 018/2020, 019/2020 e 020/2020. Fica autorizado ainda o uso de todas as medidas necessárias, inclusive o investimento de recursos para utilização em unidades hospitalares do Estado de Pernambuco.

O Decreto Municipal n° 022/2020 que oficializa o estado de calamidade pública será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), para apreciação e homologação, nos termos da Constituição do Estado; e será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), desta quinta-feira (26), onde pode ser acessado na íntegra.

*Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)*
*Atendimento à imprensa: (87) 3762-0109*



terça-feira, 24 de março de 2020

Ampliação do BPC foi aprovada pelo Senado e já está valendo


A lei que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) já está valendo. A lei 13.981 foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Pela norma aprovada e promulgada ontem no Senado, o valor máximo passa de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).

Para permitir o aumento do benefício, o Congresso Nacional derrubou um veto (VET 55/2019) do presidente da República ao projeto de lei do Senado que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC. O governo vetou a proposta sob a alegação que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Para o presidente Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família.

Atualmente o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, pouco mais de R$ 260. Com a elevação desse limite, mais famílias serão contempladas.


Confira na íntegra a Lei nº 13.981 de 23 de março de 2020:


LEI Nº 13.981, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de 1997, na Câmara dos Deputados), e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:

Art. 1º O § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.20......................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de março de 2020

SENADOR ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal


segunda-feira, 23 de março de 2020

CORONAVÍRUS - Conselhos Municipais estão com suas atividades suspensas



Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19) e no intuito de minimizar os casos da doença, os conselhos municipais de Garanhuns adotaram medidas de adequação no funcionamento.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Garanhuns (CMAS), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garanhuns (Comdica), o Conselho Municipal de defesa dos direitos das pessoas com deficiência de Garanhuns (Comud), o Conselho Municipal dos Direito do Idoso (CMDI) e o Núcleo de Apoio ao Idoso (Neviga) decidiram suspender, até o dia 31 de março de 2020, todos os eventos realizados pelos orgãos, tais como: reuniões ordinárias, reuniões de comissões temáticas, visitas por conselheiros às entidades públicas e privadas, atendimento presencial na secretaria executiva, entre outros.

Os órgãos ressaltam que continuarão acompanhando os canais oficiais de informação sobre a temática e outras medidas poderão ser adotadas de acordo com os órgãos oficiais de saúde pública.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI) - Atendimento à imprensa: (87) 3762-0109*

Vacinação contra gripe tem início nesta segunda-feira (23.03)



Nesta primeira etapa, a vacina estará disponível, aqui em Garanhuns, para os trabalhadores da saúde e pessoas acima de 60 anos nos Postos de Saúde do município, das 08h30m às 15h30m, e também através de visitas domiciliares, especialmente para idosos acamados e com dificuldade de locomoção.

O Ministério da Saúde inicia nesta segunda-feira (23/3) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Nesta primeira etapa, os públicos prioritários são idosos e trabalhadores da saúde. Serão realizadas mais duas etapas em datas e para públicos diferentes, alcançando cerca de 67,6 milhões de pessoas em todo o país. A meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio. Para isso, foram adquiridas 75 milhões de doses da vacina, que já estão sendo enviadas aos estados. O dia “D” de mobilização nacional para a vacinação acontece no dia 9 de maio (sábado). Nesta data, os 41 mil postos de saúde ficarão abertos para atender todos os grupos prioritários.

Neste ano, o Ministério da Saúde mudou o início da campanha, de abril para março, para proteger de forma antecipada os públicos prioritários contra os vírus mais comuns da gripe. A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para coronavírus, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde. Estudos e dados apontam que casos mais graves de infecção por coronavírus têm sido registrados em pessoas acima de 60 anos, grupo que corresponde a 20,8 milhões de pessoas no Brasil. Por isso, a primeira etapa da campanha contempla esse público.

A etapa seguinte da campanha terá início no dia 16 de abril com objetivo de vacinar doentes crônicos, professores (rede pública e privada) e profissionais das forças de segurança e salvamento. A última fase, que começa no dia 9 de maio, priorizará crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com 55 a 59 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

Para viabilizar a campanha, o Ministério da Saúde investiu R$ 1 bilhão na aquisição de 75 milhões de doses da vacina. Até o momento, a pasta enviou aos estados 15 milhões de doses e mais 4 milhões serão distribuídas até o final de março. A vacina, composta por vírus inativado, é trivalente e protege contra os três vírus que mais circularam no hemisfério sul em 2019: Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2).

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe envolve as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com recursos da União, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.



sábado, 21 de março de 2020

CORONAVÍRUS: Boletim Informativo da Secretaria Municipal de Saúde



A Secretaria de Saúde, através da equipe técnica da Vigilância Epidemiológica, informa que os dois casos do Novo Coronavírus identificados no município, permanecem em investigação. Trata-se de duas mulheres, na faixa etária de 25-30 anos, que apresentaram sintomas como febre, tosse, dor de garganta, náuseas/vômito e coriza, somado ao cenário de contato com pessoas oriundas de locais onde já havia casos confirmados e transmissão comunitária do vírus.

De acordo com as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, a partir de agora apenas os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) serão testadas para o Covid-19 (SARS-Cov2). Por isso, ambos os casos em investigação, seguem o novo protocolo, com isolamento domiciliar do paciente por um período de 14 dias e monitoramento pela equipe local. Após esse período, não havendo nenhuma evolução para SRAG, os casos poderão ser descartados.

De acordo com a NOTA TÉCNICA N°3/2020 publicada no dia 19 de março pela Secretaria Estadual de Saúde, esses dois casos não se enquadrariam mais na definição como ‘suspeitos’, consequentemente sem a necessidade de notificação. Essa medida segue a orientação do Ministério da Saúde, já que Pernambuco possui casos confirmados por transmissão comunitária, o que resulta na notificação apenas de casos graves da doença (SRAG). Ou seja, serão notificados e identificados apenas casos graves – pessoas que apresentem falta de ar, dificuldade para respirar, dor no peito e febre que se prolongue por mais de 72 horas, mesmo com o uso do antitérmico. Seguindo orientação do Ministério da Saúde, o Estado não vai mais testar casos leves nem assintomáticos.

Importante destacar como serão classificados os casos a partir desta mudança:
Os casos de SRAG devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas) pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Pernambuco (CIEVS- PE) com a digitação na Plataforma Online Cievs: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id aRlicacao=52874, anexando a ficha de SRAG do SIVEP Gripe preenchida.

Nesse sentido, por não estar mais disponível espaço para preenchimento da ficha de notificação para casos suspeitos do Novo Coronavírus no Cievs, casos antes caracterizados como suspeitos ou prováveis, não entrarão na contabilização oficial dos casos, podendo apenas ser realizado a nível local o monitoramento destes.

As medidas de prevenção e controle estão sendo tomadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, que diariamente têm emitido novas informações referentes ao manejo clínico dos casos e encaminhamento correto dos casos mais graves.

Entre 80-85% dos casos da Covid-19 vão se comportar como um quadro gripal leve, cujos cuidados que devem ser seguidos passam por manter o isolamento social, uma boa hidratação e alimentação, até a adesão cotidiana de medidas de etiqueta respiratória (cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar) e higiene básica, como lavar as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão. Importante salientar: apesar de ser indicado como alternativa, a utilização do álcool gel para higienização das mãos não é completamente efetiva sem a devida lavagem com água e sabão, devendo seu uso ser condicionado apenas aos casos em que a higienização das mãos não possa ser feita da primeira forma.

MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A TRANSMISSÃO DO COVID-19

Considerando a atual situação da Pandemia do Covid-19 em Pernambuco; a publicação do Decreto Estadual nº 48.822/2020; publicação dos Decretos Municipais nº 15, 17 e 18/2020; a Secretaria de Saúde informa as medidas tomadas em relação ao funcionamento da rede (própria e conveniada) de serviços:
Procedimentos Regulados para Caruaru e Recife (23/03)
  • Estão suspensos os procedimentos regulados para os seguintes locais: IFP, PROCAPE, IMIP, RHP, CENEL, HUOC, MULTIMAGEM, HC, CEMUPE, HOF, FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA. O Serviço Social da Secretaria de Saúde do município estará entrando em contato com pacientes para informar dos procedimentos suspensos.

Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado – UPAE (20/03)
  • As consultas especializadas estão suspensas até 31/03/2020, podendo se prolongar por mais tempo. A unidade informa que os agendamentos internos (Exemplo: levar exames, fechar diagnóstico), serão atendidas pela referida unidade.

Ambulatório Hospital Regional Dom Moura
  • Suspensão de todos os atendimentos eletivos.

Hospital Infantil Palmira Sales (a partir de 19/03)
  • Suspensão de todos os atendimentos referentes às Consultas Especializadas, EXCETO OS DE CÁRATER EMERGENCIAIS;
  • Suspensão de todos os procedimentos, EXCETO OS EMERGENCIAIS;
  • Suspensão das cirurgias de caráter ELETIVO, podendo ser realizadas somente aquelas que após avaliação médica sejam consideradas EMERGÊNCIA;
  • Suspensão das cirurgias de catarata (realizadas através da OFTALMO PE nesta unidade);
  • Suspensão de visitas aos pacientes internos;
  • Será permitida apenas a presença de 01 acompanhante e, na necessidade de troca de acompanhante, esta deverá ser realizada na entrada desta Unidade;
  • No caso das parturientes, em que o acompanhante não seja o pai da recém-nascido, será permitida a visita deste, desde que o acompanhante realize a troca na entrada desta Unidade;
  • Está mantido apenas o ATENDIMENTO OBSTÉTRICO DE BAIXO RISCO.

Centro de Especialidades Luís Lessa – CELL (a partir de 23/03)
  • Suspensão de todos os atendimentos ambulatoriais.

Centro de Saúde da Mulher e da Criança – CESMUC (a partir de 23/03)
  • Suspensão de todos os atendimentos ambulatoriais.

Centro de Especialidades Odontológicas – CEO (a partir de 19/03)
  • Serão suspensos os procedimentos eletivos;
  • Será mantido rodízio de profissionais para realização de procedimentos de emergência;
  • Profissionais que não estejam em serviço pelo CEO, serão deslocados para apoiar as Unidades que não possuem equipe de Saúde Bucal.

Programa Municipal de Imunização – PNI
  • Campanha de Vacinação para Influenza voltada à população idosa: será realizada através de visitas domiciliares. Esta população não precisará sair de casa para ser imunizada. Para isso, durante o período da campanha, será ampliado o quadro de Técnicos de Enfermagem para realização das vacinas (sempre com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual).

Laboratórios Credenciados
  • Suspensão das coletas de material para exames laboratoriais, com exceção para situações de emergência, sejam elas nas Unidades Básicas de Saúde ou no próprio laboratório.

Prestadores de Serviços Credenciados
  • Suspensão de todos os serviços.

A SECRETARIA DE SAÚDE ORIENTA QUE OS PACIENTES AGUARDEM O CONTATO DAS UNIDADES E/OU PRÓXIMOS BOLETINS INFORMATIVOS QUANTO À REMARCAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS. A gestão da pasta pede para que nenhum destes pacientes procurem os ambulatórios (CELL e CESMUC) a partir da data mencionada acima, a fim de diminuir o fluxo de pessoas nestes espaços.

ESCLARECIMENTOS

De acordo com recomendação do PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, elaborado pelo Ministério da Saúde, como o município de Garanhuns não se caracteriza como local onde existe transmissão comunitária do vírus, o uso de máscara enquanto Equipamento de Proteção Individual (EPI) para os profissionais de saúde se organiza da seguinte forma:
  • Deverá ser utilizado a máscara do tipo N95/PFF2 somente para procedimentos produtores de aerossóis;
  • Durante atendimento do paciente em consultório deverá ser utilizada máscara do tipo cirúrgico;
  • Não é necessário o uso na recepção/triagem/visita, desde que mantida distância de 1 metro.

RECOMENDAÇÕES

A partir do Decreto Municipal nº18/2020, novas medidas foram estabelecidas para o enfrentamento do Novo Coronavírus a partir da próxima segunda-feira (23/03). A principal delas foi a proibição de funcionamentos de estabelecimento e serviços comerciais, com exceção de mercados, supermercados, farmácias e postos de gasolina. Essa medida, dentre outras especificadas no decreto, visa reduzir a circulação desnecessária de pessoas pela cidade, evitando assim a rápida propagação do vírus que já se encontra em circulação.

A equipe municipal da Vigilância Sanitária já está realizando visitas e orientações aos estabelecimentos que continuarão abertos, com o objetivo de organizar o fluxo de entrada, saída e permanência de pessoas em seus interiores, respeitando o limite máximo de aglomeração de pessoas que permita o distanciamento e a circulação segura entre elas.

Pedimos aos munícipes que respeitem as medidas, ficando em casa. Sair apenas para efetivar compras necessárias, adotando boas práticas de higiene e etiqueta respiratória. Ao voltar pra casa, realizar a higiene imediata de roupas, calçados, objetos e de si mesmo antes de contato com outras pessoas. Evitem fazer visita às casas de familiares e amigos, mesmo que vizinhos, principalmente se estes estiverem incluídos no grupo mais vulnerável à infecção (idosos, hipertensos, diabéticos, com histórico de problemas respiratórios e cardíacos e imunodeprimidos).

Fiquem em casa. Por vocês, pela população e por todos aqueles que precisam estar na linha de frente aos cuidados da população.

Nilva Maria Mendes de Sá
Secretaria Municipal de Saúde
Presidente do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) do município de Garanhuns/PE.