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| Autor do projeto é o Senador Paulo Paim. |
Pelo Projeto de Lei (PL) 552/2019,
as doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos estaduais e municipais, a
serem controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência,
poderão ser deduzidas do Imposto de Renda pelo prazo de cinco anos. A dedução
não poderá ultrapassar 1% do imposto devido em cada exercício, determina o
texto.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto
aguarda o recebimento de emendas na CDH. Depois de passar pelo colegiado, será
analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ao justificar a proposição, Paim considera que a
superação de entraves à plena inclusão das pessoas com deficiência somente
poderá ser conduzida por meio de políticas públicas efetivas e consistentes.
Ele ressalta que a execução dessas políticas depende da disponibilidade de
recursos financeiros adequados. Por isso, argumenta, a criação do fundo é
necessária.
“O projeto cria opção para o próprio contribuinte dar
destinação de parte imposto de renda que deverá recolher ao Tesouro Nacional,
conjuntamente com as contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, aos Fundos do Idoso, a projetos culturais, desportivos ou
paradesportivos e com os investimentos em atividades audiovisuais”, explica o
senador.
Fonte: Agência Senado

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