Termina nesta
terça-feira (16), o prazo para que as empresas de telefonia criem a lista
nacional de bloqueio de telemarketing. O consumidor que não quiser mais receber
ligações de ofertas de empresas como Claro/Net, TIM, Vivo, Nextel, Oi e Sky
deve se cadastrar no portal naomeperturbe.com.br.
A lista, porém, não
bloqueia ligações das empresas de telecomunicação com fins de pesquisa ou de
empresas de outros setores que queiram vender seus produtos. Portanto, o
consumidor está protegido apenas das chamadas indesejadas com o propósito de
vender serviços de telefonia, TV por assinatura ou internet.
A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) determinou, em junho passado, o prazo de 30 dias para
que as empresas de telecomunicações implementassem o mecanismo, pois são
justamente essas companhias as responsáveis por um terço das ligações de
telemarketing indesejadas, segundo estudos de mercado que fundamentaram a
decisão da agência.
Até maio deste ano, a
Anatel registrou quase 14 mil reclamações de consumidores, uma média mensal de
2,8 mil queixas. Sendo que a média do ano de 2018 foi de 2,2 mil reclamações
por mês.
O Procon já tem uma
lista de bloqueio de ligações de telemarketing. Qual é a diferença?
A diferença está na
abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais abrangente em termos
geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua na esfera
estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama de empresas, pois
bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não somente as de
telecomunicações.
Não seria melhor
criar uma lista de bloqueio nacional que atinja todas as empresas?
O presidente da
Anatel disse, em nota divulgada em junho, que a agência estudará soluções
técnicas que possam ajudar a combater o problema das ligações indesejadas
vindas de outros setores. Mas, apesar de 90% dos brasileiros terem recebido
ligações indesejadas de telemarketing, somente 36,8% tentaram bloquear o número
e só 11,2% procuraram serviços de proteção do consumidor, de acordo com uma
pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da
Justiça.

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