quinta-feira, 9 de maio de 2019

TRT-PE realiza audiência pública sobre trabalho infantil, em Garanhuns





Garanhuns sediou nesta quinta-feira (09), na Câmara Municipal, uma  audiência publica organizada  pelo Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, desembargador Paulo Alcantara TRT-PE. Os parlamentares e representantes de instituições, organizações e da sociedade local discutiram os efeitos do trabalho precoce, incentivos para a educação de crianças e para a aprendizagem de jovens no município.

Em seu pronunciamento, o presidente do Condica/Garanhuns, Juca Viana , enfatizou  que eventos como esses são uma oportunidade ímpar para  alertar autoridades e cidadãos sobre a chaga social do trabalho precoce. ¨Lugar de criança é na escola, e não trabalhando”, defendeu.

Segundo a OIT, 168 milhões de crianças entre 5 e 17 anos são vítimas de trabalho infantil no mundo. No Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD), 2,7 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho infantil, a maioria na região Nordeste (852 mil). Em Pernambuco, há aproximadamente 2 milhões de crianças e adolescentes, sendo que 123.299 estão trabalhando precocemente, principalmente nas atividades de agricultura (33%) e comércio (20%).

No Brasil, só é permitido começar a trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, nos quais a idade mínima é de 18 anos. A partir dos 14 anos, o jovem pode atuar na condição de aprendiz. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em seu quadro de empregados, cujas funções demandem formação profissional. (art. 429 CLT).

A aprendizagem é a formação técnica de jovens entre 14 e 24 anos inscritos num programa profissionalizante de uma entidade habilitada, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, implementada por contrato de até 2 anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.



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