Mudança
está em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, começa a
valer imediatamente, mas perde efeito se não for aprovada pelo Congresso em até
120 dias.
As contribuições
financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser
descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas
exclusivamente por boleto bancário.
Essa nova regra está
prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e
pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do
"Diário Oficial da União" da sexta-feira (1º).
Uma medida provisória
tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela
precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde
validade e a regra antiga volta a vigorar.
A
contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na
reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e
aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a
expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava
sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.
Leia a íntegra
da MP 873.

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