segunda-feira, 4 de março de 2019

Governo determina que contribuição sindical deve ser feita via boleto


Mudança está em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, começa a valer imediatamente, mas perde efeito se não for aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

As contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.

Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" da sexta-feira (1º).

Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário